segunda-feira, 22 de março de 2010

Já tramita no Senado projeto de lei que veda a compensação de honorários

Já está no Senado, desde a última quinta-feira (18/03), o Projeto de Lei 4327/2008, aprovado em definitivo e em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Elaborado pela OAB/RS, o PL, que no Senado ganhou a nomenclatura de PLC 13/2010, visa vedar a compensação de honorários advocatícios, alterando a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia.
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, saudou a chegada do PL ao Senado. “Seguiremos tentando sensibilizar os senadores gaúchos no sentido de agilizar a tramitação deste processo naquela Casa legislativa”, anunciou o dirigente.
Segundo Lamachia, “é importante esse avanço do projeto, que traz expressa a vedação à compensação de honorários, instituto que se constitui em um dos maiores cânceres da advocacia na atualidade”.
OAB/RS empenhada na questão
Além da apresentação do PL 4327/08, a OAB/RS tem empreendido diversas ações na luta para acabar com a compensação de honorários. O presidente da entidade tem feito frequentes viagens a Brasília, visando agilizar a votação do projeto e angariando o apoio de parlamentares ao pleito. Lamachia também se reuniu, em diversas ocasiões, com a bancada federal gaúcha para tratar do tema e de outros projetos de interesse da classe.
Projetos de lei em tramitação no Congresso
A entidade tem atuado ativamente no campo legislativo, propondo projetos de lei e encampando apoio pela aprovação de outros PLs em benefício da classe e da cidadania.
Confira:
PLs 6195/2009 (6208/2009) - De autoria da OAB/RS, visa alterar a redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto formulado pela Ordem gaúcha, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.
PLs 6196/2009 (6207/2009) - Apresentado pela OAB/RS na Câmara, o PL requer a alteração da redação do artigo 265 do Código de Processo Penal. O texto prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa".
PL 6274/2009 – A Ordem gaúcha requereu à bancada de deputados federais do Rio Grande do Sul a apresentação do projeto que busca alterar o artigo 511 do CPC com o seguinte texto: “Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. O PL está em tramitação na Câmara.
PLC 06/2007 (suspensão dos prazos processuais – férias forenses) – Proposto pela OAB/RS, o projeto altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL sofreu emenda substitutiva no Senado. No final de fevereiro, o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, reuniu-se com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para tratar do projeto. No encontro, Demóstenes informou a Ophir que o PL 06/07 está pronto para ser votado e será colocado em votação na CCJ.
PL 4125/2008 – Também proposto pela OAB/RS, o PL propõe a inserção de um parágrafo no artigo 178 do CPC com a seguinte redação: “Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense”. O PL encontra-se na CCJ da Câmara.
PL 5.762/2005 (83/2008) – Apoiado pela OAB/RS, o projeto visa criminalizar o desrespeito às prerrogativas da advocacia. Aprovado pela Câmara, o PL agora tramita no Senado.
PLS 409/2008 – A seccional busca a aprovação do projeto que propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço antes de 17 de setembro de 2008.
Fonte: OAB/RS

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